Estatuto

CAPÍTULO I

Artigo 1º: O Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais, também identificado pela sigla CAMAT, é o órgão supremo de representação dos estudantes do curso de graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo uma sociedade civil, sem fins lucrativos, autônoma e livre de qualquer compromisso com facções políticas e/ou ideológicas, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Artigo 2º: O CAMAT é filiado ao Diretório Central dos Estudantes Luiz Travassos/UFSC, à União Catarinense dos Estudantes (UCE), e à União Nacional dos Estudantes (UNE).

Artigo 3º: O CAMAT terá duração indeterminada e somente poderá ser extinto por votação, em assembléia geral, com quorum mínimo de 90 (noventa) porcento de seus membros.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E MEIOS

Artigo 4º: São princípios do CAMAT:
I- Pugnar pela democracia, pelas liberdades e direitos do homem.
II- Zelar pelo ensino democrático, crítico e científico, dirigido pelo ideal de liberdade.
III- Lutar pela emancipação crescente da cultura brasileira e democratização das oportunidades educacionais.
IV- Defender a autonomia universitária e o ensino público e gratuito.
V- Lutar pela inserção da universidade no contexto real da sociedade.
VI- Defender a democratização das instâncias deliberativas da nossa instituição de ensino.

Artigo 5º: O CAMAT tem por finalidade:
I- Congregar, representar e defender os interesses e direitos dos estudantes de Engenharia de Materiais da UFSC.
II- Promover a unidade da classe e relações de mútua compreensão entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo.
III- Estimular o aperfeiçoamento sócio-político-científico-cultural de seus membros.
IV- Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.
V- Lutar pela preservação das tradições estudantis.
VI- Defender o aprimoramento do ensino, da pesquisa e da extensão no curso de Engenharia de Materiais, em todos os níveis.

Artigo 6º: Para atingir suas finalidades o CAMAT fará uso dos seguintes meios:
I- Promoção de atividades, tais como: debates, palestras, discussões, conferências, seminários, cursos de extensão, estágios, shows, eventos culturais e esportivos e outras atividades de interesse comum.
II- Divulgação, aquisição e elaboração de jornais, murais, boletins e revistas.
III- Colaboração e participação com jornais, rádio e televisão.
IV- Promoção de relações, intercâmbio e aproximação com outros órgãos de representação estudantil e com as instâncias superiores da Universidade.
V- Formação de comissões e grupos de estudos e discussões.

CAPÍTULO III – DOS COMPONENTES, DIREITOS E DEVERES 

Artigo 7º: Compõem o CAMAT todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Engenharia de Materiais da UFSC.

Artigo 8º: São direitos individuais dos membros:
I- Gozar as regalias estatutárias.
II- Freqüentar a sede.
III- Apresentar sugestões e críticas.
IV- Requerer a participar da assembléia geral.
V- Votar e ser votado.
VI- Participar de comissões, grupos, representações e delegações, quando for indicado para tal.
VII- Exercer cargos nos órgãos diretivos da entidade.
VIII- Ter o direito de plena defesa, por parte do CAMAT, de seus interesses e prerrogativas, acaso sejam os mesmos tolhidos ou ameaçados.

Artigo 9º: São deveres dos componentes:
I- Defender a existência do CAMAT.
II- Acatar o presente estatuto, bem como as resoluções das assembléias gerais, do conselho de representantes de turma e da diretoria.
III- Exercer com zelo e responsabilidade os cargos que vier a assumir.
IV- Zelar pelo patrimônio da entidade.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DO CAMAT

Artigo 10º: São órgãos deliberativos do CAMAT:
I- Assembléia geral (AG).
II- Conselho de representantes de turma (CRT).
III- Diretoria.

Artigo 11º: A AG é o órgão deliberativo soberano do CAMAT, delibera e julga sobre qualquer matéria.
§ 1º: A AG tem como membros titulares todos os estudantes do curso de graduação em Engenharia de Materiais/UFSC, regularmente matriculados, tendo estes direito a voz e voto. § 2º: Poderão participar da AG outras pessoas convidadas, apenas com direito a voz.
§ 3º: Para ter caráter deliberativo, a AG deverá ter no mínimo 30 (trinta) porcento mais um membro em primeira convocação, ou com o número de presentes que a Direção acharem conveniente – em relação à relevância do assunto – sendo a segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação como determinados por estes órgãos.
§ 4º: A AG será convocada:
I- Por sua iniciativa.
II- Pelo CRT (a maioria simples dos membros do CRT).
III- Pela Diretoria.
IV- Por requerimento de um quinto dos membros.
§ 5º: A AG deliberará por maioria simples dos membros titulares presentes.
§ 6º: A convocação da AG será feita:
I- Por meio de editais fixados no mural do CAMAT e outros locais acessíveis.
§ 7º: Sua convocação será feita com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, salvo em AG de caráter extraordinário, a qual deve ser convocada com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Artigo 12º: O CRT é o órgão deliberativo composto por dois representantes (um titular e um suplente) de cada turma, escolhidos em assembléia interna da classe, por um período de um quadrimestre, podendo concorrer novamente.
§ 1º: Caso um membro do CRT venha a participar de uma chapa para a diretoria deve renunciar no período das eleições.
§ 2º Caso uma determinada classe achar por bem substituir seu representante junto ao CRT, esta terá autonomia; sendo necessário o encaminhamento, à diretoria, de um documento, por escrito, comprovando o conhecimento e aceitação da mudança pela maioria simples dos integrantes da classe.
§ 3º: As deliberações do CRT devem obrigatoriamente ser discutidas por cada turma e posteriormente levadas ao CRT por seu representante.
§ 4º: As decisões do CRT devem ser tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros deste órgão, sendo que, o quorum mínimo para as votações é igual ao número de turmas em período acadêmico na ocasião.
§ 5º: São atribuições do CRT:
I – Discutir e aprovar programas, campanhas e linhas de ação a serem seguidas pela entidade.
II – Discutir, avaliar e fiscalizar a atuação da Diretoria.
III – Dirigir a entidade quando, eventualmente, esta estiver sem Diretoria, responsabilizando-se, apenas neste caso, pela eleição de nova diretoria no menor tempo hábil.
§ 6º: O CRT será convocado pela diretoria ou por 3 (três) de seus componentes.

Artigo 13º: A Diretoria do CAMAT, órgão deliberativo, administrativo, coordenador e executor das atividades da entidade, constituída por estudantes de ambos os sexos do curso de graduação em Engenharia de Materiais/UFSC, regularmente matriculados, eleitos por voto direto e universal pelo corpo discente, para um mandato de um ano, é composta de:
a) Um presidente.
b) Um vice-presidente.
c) Um secretário.
d) Um segundo secretário.
e) Um tesoureiro.
f) Um segundo tesoureiro.
g) Um diretor para o departamento desportivo/cultural.
h) Um vice-diretor para o departamento desportivo/cultural.
i) Um diretor para o departamento de imprensa e divulgação.
j) Um vice-diretor para o departamento de imprensa e divulgação.
k) Um diretor para o departamento de assuntos estudantis.
l) Um vice-diretor para o departamento de assuntos estudantis.
§ 1º: O presidente e o vice-presidente devem, obrigatoriamente, pertencer a turmas que não estejam em fase, ou seja, não é permitido que presidente e vice-presidente estejam em período de estágio no mesmo quadrimestre, salvo no caso de pelo menos um deles optar pela realização de seu estágio nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina.
§ 2º: O secretário e o segundo secretário devem, obrigatoriamente, pertencer a turmas que não estejam em fase, ou seja, não é permitido que secretário-geral e vice-secretário estejam em período de estágio no mesmo quadrimestre, salvo no caso de pelo menos um deles optar pela realização de seu estágio nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina.
§ 3º: O tesoureiro e o segundo tesoureiro devem, obrigatoriamente, pertencer a turmas que não estejam em fase, ou seja, não é permitido que tesoureiro e vice-tesoureiro estejam em período de estágio no mesmo quadrimestre, salvo no caso de pelo menos um deles optar pela realização de seu estágio nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina. § 4º: Os diretores de departamentos e respectivos vice-diretores devem, obrigatoriamente, pertencer a turmas que não estejam em fase, ou seja, não é permitido que diretor e vice-diretor de um mesmo departamento estejam em período de estágio no mesmo quadrimestre, salvo no caso de pelo menos um deles optar pela realização de seu estágio nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina.
§ 5º A Diretoria será considerada eleita se obtiver a maioria simples dos votos. No caso de haver uma única chapa pleiteando, a mesma necessita do voto de 30 (trinta) porcento mais um membro dos acadêmicos devidamente matriculados.
§ 6º: Os departamentos terão número mínimo de 2 (dois) componentes por departamento, isso, conforme sua necessidade.

Artigo 14º: Compete à Diretoria:
I- Traçar e executar o programa administrativo.
II- Administrar, coordenar e dinamizar as atividades do CAMAT.
III- Orientar os movimentos da classe.
IV- Manifestar-se em nome dos estudantes do curso de graduação em Engenharia de Materiais/UFSC, sempre que necessário.
V- Encaminhar e/ou decidir sobre casos omissos ou não previstos neste estatuto.
VI- Substituir ou acrescer a diretoria de outros membros.
VII- Designar representantes dos estudantes de graduação em Engenharia de Materiais/UFSC, sempre que necessário.
VIII- Elaborar um relatório informativo quadrimestral, informando à Diretoria subseqüente e a todo e qualquer membro do CAMAT sobre a atual situação do órgão em questão.
IX- Organizar e executar as eleições ao fim de seu mandato.
X- Defender e fazer cumprir o presente estatuto.
§ 1º: As eleições da diretoria devem ser organizadas e executadas pela diretoria em mandato, sendo necessária a presença de duas testemunhas, não relacionadas à atual diretoria ou à(s) chapa(s) pleiteando, preferencialmente integrantes do CRT, apenas na apuração dos votos.
§ 2º: Manter ou aumentar o patrimônio total da instituição durante seu mandato, salvo depreciações de mercado, sob pena de responsabilidade judicial.

Artigo 15º: São atribuições do presidente e do vice-presidente:
I- Coordenar as atividades da Diretoria.
II- Representar a entidade em juízo ou fora dele.
III- Presidir as reuniões da Diretoria, do CRT e a AG.
IV- Convocar as eleições para a Diretoria do CAMAT.
V- Apresentar, juntamente com o tesoureiro ou vice-tesoureiro, prestação pública de contas quadrimestralmente, no decorrer de sua gestão.

Artigo 16º: São atribuições do secretário e do segundo secretário:
I- Secretariar as sessões da Diretoria, do CRT e da AG, bem como, lavrar atas das mesmas. II- Organizar e dirigir os trabalhos da secretaria, protocolo e arquivos do CAMAT.
III- Registrar o patrimônio existente e cuidar de sua manutenção.
IV- Comprar materiais.
V- Auxiliar os departamentos
VI- Manter intercâmbio com outras entidades e/ou instituições.

Artigo 17º: São atribuições do tesoureiro e segundo tesoureiro:
I- Dirigir as atividades financeiras.
II- Elaborar e submeter à diretoria uma política de recursos financeiros.
III- Elaborar balancete quadrimestral da tesouraria.
IV- Responsabilizar-se pelos bens e valores do CAMAT, em títulos ou espécie.
V- Movimentar conta(s) bancária(s) pertencente(s) ao CAMAT.
VI- Receber as verbas e contribuições.

Artigo 18º: Compete aos departamentos do CAMAT, desenvolver atividades, desde que tenham o aval da Diretoria e o conhecimento do CRT, em suas áreas de atuação, sob a supervisão de seus respectivos diretores, visando o alcance dos objetivos traçados pela entidade.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 19º: Cada um dos membros do CAMAT será incentivado a contribuir com uma taxa quadrimestral opcional, a ser recolhida durante o período da matrícula.

Artigo 20º: O presente estatuto somente poderá ser modificado pela AG, convocada para este fim. O quorum mínimo para a ocasião deve ser de 30 (trinta) porcento mais um membro dos alunos devidamente matriculados.

Artigo 21º: O presente estatuto rege as normas do CAMAT juntamente com o Regimento Interno do Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais, igualmente registrado e de domínio público.

Artigo 22º: Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AG do curso de graduação em Engenharia de Materiais/UFSC.