Colegiado

CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 2º – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 4º – O Colegiado do Curso será constituído de:
I – um presidente;
II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;
III – um representante docente indicado pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;
IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;
V – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – Os representantes mencionados nos incisos II,III, IV e V terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 5º – É facultada a inclusão de outros membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu Regimento.

Art. 6º – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 7º – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas a disciplinas optativas.

Art. 8º – Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação do Colegiado do Curso.

Art. 9º – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino.

Art. 10 O Colegiado do Curso de Graduação será presidido pelo Chefe ou Subchefe do Departamento que oferecer mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso.

§ 1º – Nos casos em que nenhum Departamento ofereça carga horária superior a 50% (cinqüenta por cento), caberá ao Conselho da Unidade eleger o Presidente do Colegiado do Curso, dentre o Diretor da Unidade, Vice-Diretor da Unidade e Chefes ou Subchefes dos Departamentos da Unidade, desde que estes se encontrem vinculados a Departamentos que ministrem aulas no Curso.
§ 2º – No caso de um Departamento oferecer carga horária superior a 50% (cinqüenta por cento) para mais de um curso, caberá ao Colegiado do Departamento definir os Presidentes dos Colegiados desses Cursos, dentre o Chefe e o Subchefe do Departamento.
§ 3º – O mandato do Presidente do Colegiado do Curso não poderá exceder ao mandato do cargo que ocupa ao ser designado para a função.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO

Art. 11 – Compete ao Presidente do Colegiado do Curso:
I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;
VIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
X – decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;
XI – promover a integração com os Departamentos;
XII – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XIII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou Regimento do curso.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES

Art. 12 – O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 1º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§ 2º – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 3º – As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

Art.13 – Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, assumirá a Presidência o membro docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

MEMBROS DO COLEGIADO

Profa. Sônia Maria Hickel  Probst
Prof. Dylton do Vale Pereira Filho
Prof. Celso Peres Fernandes
Prof. Márcio Celso Fredel
Prof. Orestes Estevam Alarcon
Prof. Guilherme M. de Oliveira Barra
Prof. Alexandre Lago
Prof. Luiz Teixeira do Vale Pereira
Prof. Paulo Antonio P. Wendhausen
Prof. João Carlos Linhares
Prof. Rodrigo Antonio Marques Braga
Prof. Pawel Klimas
Prof. Eduardo Cerutti Mattei
Prof. Mário César Zambaldi
Prof. Ruy Coimbra Charão
Profa. Claudia Sayer
Prof. Humberto Gracher Riella
Prof. Wilson Erbs
Prof. Ivan Gonçalves de Souza
Prof. João Artur de Souza
Profa. Marina Keiko Nakayama
Prof. Fábio Farias Pereira
Prof. Armando Borges de Castilho Jr
Acadêmico Daniel dos Santos Avila
Acadêmico Bruno Rogério Cândido
Acadêmico Diego Vinicius D. Barboza
Acadêmico Maurício Vitor K. Giaretton
Técnico-administrativo Paulo Henrique Bodnar